Sessão assíncrona – Corresponde aos momentos de comunicação em tempo diferido, sem interação simultânea. É, por excelência, o emblema do ensino e da educação à distância. Em termos práticos, os prazos têm que ser cumpridos e as tarefas definidas devem ser realizadas em conformidade com as regras estabelecidas. Esta modalidade oferece flexibilidade e autonomia na gestão das tarefas a realizar, competências que a escola, presencial ou à distância, tem obrigação de estimular.
Contudo, o discente deve respeitar as regras acordadas e as balizas temporais definidas pelo formador. Dessa forma, o docente pode avaliar tanto o grau de responsabilidade do aluno como o nível de comprometimento deste no referente ao estudo e às aprendizagens.
De facto, o E@D foi concebido como forma de chegar a públicos cujo acesso ao ensino presencial estava limitado. A extensão desta modalidade a alunos menores de idade, de forma integral, foi até agora um exercício de nicho. No nosso país, esta prática estava circunscrita a situações que, na maior parte dos casos, se relacionavam com questões de saúde ou com a itinerância profissional dos progenitores.
A assincronia em E@D permite ao aluno / formando desenvolver a sua aprendizagem de forma autónoma, gerindo a realização de uma tarefa ou projeto de acordo com a sua disponibilidade.
No entanto, a prática da educação à distância, envolvendo público pouco habituado à autogestão e formatado para ser orientado presencialmente, constitui um desafio e uma oportunidade. Institui um desafio, porque até aqui o conhecimento disponível sobre E@D reportava-se a um público-alvo dotado de outras competências e motivações. Mas é uma oportunidade, na medida em que, ao estimular o desenvolvimento da responsabilidade conferida pela autonomia, pode contribuir para aumentar o nível de competências à saída da escolaridade obrigatória, lançando bases para a aprendizagem ao longo da vida.
PINA, Antonio Bartolomé - Blended learning. Basic concepts [em linha]. Barcelona: UB, 2015 [Consultado em 12.05.2020]. WWW <URL: http://www.sav.us.es/pixelbit/pixelbit/articulos/n23/n23art/art2301.htm>